Ex-bolsista da Ufes vai ter que devolver mais de R$ 127 mil por não concluir curso no prazo
Foto/Reprodução: Ufes
O estudante iniciou a Pós-Graduação em 2012 e deveria se formar em 2016. Contudo, a Fundação não foi informada sobre a conclusão, tampouco sobre a não-conclusão, das atividades do ex-bolsista.
Um ex-bolsista de doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai ter que pagar R$ 127.111,37 por não concluir o curso no prazo estipulado. A decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Cabe recurso da decisão.
O processo teve início em 2021, quando
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo
(Fapes) iniciou
uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno que não
concluiu o curso. O estudante iniciou a Pós-Graduação em 2012 e deveria se
formar em 2016. Contudo, a Fundação não foi informada sobre a conclusão,
tampouco sobre a não-conclusão, das atividades do ex-bolsista.
Consta no processo, relatado pelo
conselheiro Carlos Ranna, que entre 2012 e 2016 o estudante recebeu da Fapes um
total de R$ 73.400, equivalente a 29.587,6 VRTEs à época. No entanto,
atualizando o VRTE para 2023, para correção do valor, chega-se a R$ 127.111,37
a serem pagos pelo ex-aluno à Fapes. A este total ainda pode-se incluir juros
de 1% ao mês, caso não se reconheça a boa-fé do agente e a liquidação
tempestiva do débito.
Justificativa
Em sua justificativa, o ex-bolsista da
Ufes alegou que o atraso aconteceu por conta de greves ocorridas na
Universidade no período em que estudava no local. Além disso, outro motivo
apontado pelo ex-aluno foi o falecimento da ex-orientadora. Por fim, ele ainda
alega que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do
Programa de Pós-Graduação da Ufes.
Além do ressarcimento que deverá ser
feito, os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do TCE-ES reconheceram a não
incidência da prescrição da pretensão punitiva e julgaram irregulares as contas
do ex-aluno.
Conforme Regimento Interno da Corte de
Contas, dessa decisão ainda cabe recurso.

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