Após recurso, TCE-ES retira multa aplicada a ex-presidente da Câmara de Anchieta por irregularidades
A Prestação de Contas Anual, de responsabilidade do então presidente do órgão, Cleber Oliveira da Silva, havia sido julgada irregular, e após nova análise, foi julgada regular com ressalvas. O colegiado também havia aplicado multa de R$ 3 mil ao gestor
A decisão foi proferida na sessão
virtual do Plenário do último dia 19, conforme o voto do relator,
conselheiro Sérgio Borges. No primeiro julgamento, realizado pela 1ª
Câmara do TCE-ES, haviam sido constatadas duas irregularidades de
natureza grave, devido aos “gastos com folha de pagamento do Poder
Legislativo acima do limite constitucional” e aos “gastos total do
Poder Legislativo acima do limite constitucional”. O colegiado também
havia aplicado multa de R$ 3 mil ao gestor.
No julgamento do recurso, o TCE-ES
decidiu afastar a irregularidade sobre os gastos com a folha de pagamento do
Poder Legislativo. Naquele ano, o máximo permitido de gastos com Folha de
Pagamento seria o montante de R$ 8.283.411,12, entretanto, a despesa atingiu o
montante de R$ 9.157.331,59 o que representa aproximadamente 10% a mais do
limite.
O gestor alegou que houve
a inobservância ao teto dos gastos por estar impossibilitado de
exonerar servidores, haja vista a não concordância dos demais membros da Mesa
Diretora do órgão. Em seu voto, o relator descreve que o gestor apresentou
documentos demonstrando que optou por exonerar parte dos servidores da Câmara
para reduzir os gastos com a folha de pagamento do Poder Legislativo. No
entanto, encaminhou convocações aos membros da Mesa Diretora, para assinaturas
de exonerações diversas que não foram atendidas.
“Não se podia, nesse ínterim, exigir do
gestor um resultado contábil diverso daquele apresentado junto ao processo de
contas que, frisa-se, não se quedou inerte quanto à irregularidade, mas, ao
contrário, adotou as condutas que lhe eram possíveis, não efetivadas por
dependerem da ação de terceiros, que não respondem pelas contas da Câmara
Municipal sub judice. Em razão disso, entendo que a conduta do gestor deve ser
julgada regular, com o afastamento da multa pecuniária aplicada”, avaliou o
relator.
Ressalva
Na análise do recurso, o relator
entendeu por manter a irregularidade referente aos “gastos totais do Poder
Legislativo”, entretanto, no campo das ressalvas. Ela se refere ao fato de
que a Câmara Municipal ter ultrapassado o valor do gasto total, com excesso de
1,01%.
Naquele ano, o valor total das despesas
do Poder Legislativo Municipal foi de R$ 12.333.606,34, acima do limite máximo
permitido, que seria R$ 11.833.487,32), em desacordo com o mandamento
constitucional, e portanto, com o valor ultrapassado de R$
122.980,42.
Na análise, o relator entendeu como
necessário também que se tome como premissa a aplicabilidade
dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no julgamento do
caso.
“É justamente em virtude desse
parâmetro de proporcionalidade que se torna forçoso o julgamento pelo
afastamento das responsabilidades, expedindo-se recomendação à municipalidade
para que adote as medidas necessárias à correção das faltas ora identificadas,
de modo a prevenir a reincidência”, argumentou o conselheiro, que votou para
manter a irregularidade, entretanto, no campo das ressalvas.
Desta forma, as contas da Câmara
Municipal de Anchieta de 2020 foram julgadas regulares com ressalva, sob o
aspecto técnico-contábil, extirpando a multa que havia sido aplicada ao então
ordenador de despesas do órgão, Cleber Oliveira da Silva.

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