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Rematrículas 2026 em Colatina: veja como atualizar o cartão de vacina do seu filho


Com o período de rematrícula na Rede Municipal de Ensino de Colatina, pais e responsáveis precisam ficar atentos a um documento obrigatório: o cartão de vacinação atualizado. A obrigatoriedade está estabelecida pela Portaria Conjunta das Secretarias de Educação e Saúde nº 001/2023, que determina que o documento deve compor o prontuário de todos os estudantes até 18 anos matriculados na rede municipal.

De acordo com a Portaria, os responsáveis devem apresentar a cópia do cartão de vacinação acompanhada da Declaração de Situação Vacinal, documento emitido pela Unidade de Saúde após conferência da caderneta. Essa declaração informa se o esquema vacinal está completo ou se há doses pendentes conforme as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações.

A legislação municipal se soma às determinações da Lei Estadual nº 10.913/2018, que prevê a obrigatoriedade da apresentação do cartão e estabelece que a falta de alguma vacina não pode impedir a matrícula. Nesses casos, conforme a Portaria Municipal, os responsáveis têm até 30 dias após o início do ano letivo para regularizar a situação. Se não houver a entrega dentro do prazo, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar.

Para facilitar o atendimento, a Secretaria Municipal de Saúde reforçou os locais e horários das salas de vacinação disponíveis para emissão da Declaração de Situação Vacinal e atualização das doses.

A orientação é que os responsáveis procurem a unidade com antecedência, levando o cartão de vacinação original, documento do estudante e o cartão do SUS, quando disponível.

Onde atualizar o cartão de vacinação em Colatina

  • Sala de Vacina Central – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 16h
  • São Silvano – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 12h e 13h às 16h
  • Itapina – Segundas-feiras – 8h às 12h30
  • Ayrton Senna – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 11h e 12h às 16h
  • Baunilha – Quartas-feiras – período informado pela unidade
  • Reta Grande – Quartas e quintas-feiras – 8h às 14h
  • Carlos Germano Naumann – Segunda a sexta-feira –  7h30 às 12h30
  • Paul de Graça Aranha – Quintas-feiras – 8h às 14h
  • Vila Lenira – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 12h30
  • Honório Fraga – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 11h e 12h às 16h
  • Colúmbia – Segunda a sexta-feira – 7h30 às 12h30

O que determina a Portaria Conjunta SEMED/SEMUS nº 001/2023

A Portaria estabelece que:

  • O cartão de vacinação deve integrar o prontuário escolar do estudante;
  • A cópia do cartão deve ser acompanhada da Declaração de Situação Vacinal emitida pela Unidade de Saúde;
  • A exigência vale para matrícula, rematrícula e confirmação da chamada pública;
  • A rematrícula não pode ser impedida pela ausência do documento, mas a regularização deve ocorrer em até 30 dias após o início do ano letivo;
  • A falta de regularização deve ser comunicada ao Conselho Tutelar;
  • Vacinas faltantes só podem ser justificadas com laudo médico que comprove contraindicação;
  • A Unidade de Saúde é responsável por emitir a declaração atestando se o esquema vacinal está completo ou se há doses pendentes.
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