CIDADES

Mais seis municípios capixabas recebem recomendação do MPF sobre o piso salarial dos professores

 



Municípios cumpriam o piso em 2023, mas deixaram de cumprir neste ano


O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a seis municípios do Espírito Santo para que enquadrem os salários dos profissionais da educação básica, na ativa e em efetivo exercício, ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público. São eles: Alfredo Chaves, Baixo Guandu, Boa Esperança, Fundão, Guarapari e Ponto Belo.


Em 2023, durante as apurações de inquérito civil do MPF, esses municípios comprovaram que estavam cumprindo o piso. Agora, em 2025, os valores pagos aos profissionais do magistério estão desatualizados.


Por outro lado, 11 municípios que já cumpriam o piso em 2023, comprovaram que continuam com os valores atualizados em 2025. São eles: Apiacá, Cariacica, Colatina, Divino São Lourenço, Domingos Martins, Ecoporanga, Itapemirim, Jaguaré, Laranja da Terra, Mantenópolis e Pinheiros.


O piso é definido anualmente pelo Ministério da Educação e, atualmente, está em R$ 4.867,77 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo proporcionalmente pago, para a jornada semanal de 25 horas, o valor de R$ 3.042,36.


Nas recomendações enviadas, o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira enfatiza pontos cruciais para a correta aplicação do piso. O primeiro é que o valor se refere ao vencimento básico dos profissionais. “O pagamento de complementos ou adicionais que somados ao vencimento básico atinjam o valor do piso não cumpre as normas que regem o piso nacional dos profissionais da educação”, explica o procurador.


Além disso, o MPF indica que as prefeituras enviem para as Câmaras Municipais projetos para a criação ou reestruturação do plano de cargos e salários dos profissionais da educação, a fim de garantir que o piso nacional seja atendido. Isso porque, na ausência de legislação local específica, o reajuste do valor do piso nacional não tem ‘efeito imediato’ ou ‘efeito cascata’ para o reajuste de todos os vencimentos básicos previstos no plano de carreira, cujos valores sejam superiores ao mínimo legal.


Conforme previsto na Lei nº 11.738/2008, a União disponibiliza recursos federais para a educação sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), na rede municipal, estadual ou distrital, não alcançar o mínimo definido nacionalmente – o que ocorreu com os municípios capixabas. A lei prevê ainda um aporte de recursos da União para as redes públicas que alcançarem evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.


As recomendações do MPF se baseiam nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 4848, que reconheceram a constitucionalidade do piso nacional do magistério e da sua forma de atualização, além de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que reconheceu a compatibilidade da implementação do piso salarial nacional com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Os municípios têm o prazo de 60 dias para esclarecer as medidas que serão adotadas para solucionar a situação, comprovando com documentos, e informar sobre o acatamento da recomendação. Caso as providências sugeridas não sejam adotadas, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.


Cumprimento do piso nacional - Alguns municípios, que receberam recomendação do MPF em maio, acataram a orientação e passaram a cumprir o piso do magistério em 2025. A lista inclui Aracruz, Atílio Vivácqua, Brejetuba, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e Vila Pavão e os inquéritos referentes a eles foram arquivados.

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