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Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Santa Leopoldina faça alterações em portal da transparência

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Santa Leopoldina promova alterações sobre o procedimento de contratação direta, autorizada pela Lei 13.979/20, por omissão na publicação de informações no portal da transparência.

A medida cautelar, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) em processo de Representação, foi concedida na sessão da 2ª Câmara, realizada nesta quarta-feira (27). O relator, conselheiro Domingo Taufner, acompanhou o entendimento da área técnica. A medida foi tomada em respeito ao princípio transparência – necessário ao exercício fiscalizatório da cidadania.

Na representação, em face do prefeito de Santa Leopoldina, Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, o MPC aponta possível irregularidade quanto ao procedimento de contratação direta, autorizada pela Lei n. 13.979/20 – que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O MPC verificou irregularidades em quatro contratos e em um pregão eletrônico. Alega que as informações foram apresentadas de forma intempestiva e aleatórias, bem como faltam informações consideradas importantes, tais como: nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal, descrição detalhada do objeto e suas parcelas, valor unitário, prazo contratual e local de entrega.

O órgão ministerial alega ainda que a página destinada à publicação dos atos e contratos relacionados à pandemia da Covid-19 não cumpriu a grande maioria dos requisitos impostos pelo artigo 8º, parágrafo 3º, incisos II e V da Lei 12.527/2011, conforme requerido pelo artigo 4, parágrafo 2º, da Lei 13.979/2020.
A referida lei, que entrou em vigor em 06 de fevereiro do ano passado, trouxe ao ordenamento jurídico previsão de vários mecanismos de enfrentamento da pandemia, tal como a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

A equipe técnica da Corte de Contas constatou que o Portal Transparência da Prefeitura de Santa Leopoldina não apresentou com clareza e objetividade as informações exigidas pelo artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 13.979/20, não saneando a irregularidade.
Constataram ainda que não foi identificada no site do Portal Transparência ferramenta que possibilite a gravação de relatórios e nem garanta a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.
 
Processo TC 5856/2020
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