Decisão foi tomada por unanimidade dos 11 vereadores presentes durante sessão de julgamento realizada nesta sexta-feira (25)
A Câmara de Marechal Floriano realizou, nesta sexta-feira (25), a sessão de julgamento do Processo nº 1971/2025, que resultou na cassação do mandato do Prefeito Antônio Lidiney Gobbi. A denúncia foi julgada procedente por unanimidade pelo Plenário, com aplicação da sanção prevista no Decreto-Lei nº 201/1967.
Plenário cassa o mandato do Prefeito Antônio Lidiney Gobbi
A decisão acompanhou o parecer final da Comissão Processante, relatado pelo Vereador Diogo Endlich de Oliveira e aprovado por unanimidade pelos integrantes do colegiado: Dorivanio Stein, Presidente, e Reinaldo Valentim Frasson.
Entre os fatos analisados no processo estão alterações nas datas de avisos de licitação publicados no portal oficial da Prefeitura entre julho e outubro de 2025, que deixaram de aparecer entre as publicações recentes e posteriormente retornaram, além de apontamentos relacionados ao fracionamento de despesas e à execução de serviços antes da assinatura dos contratos. Segundo a conclusão da Comissão Processante, as condutas comprometeram a transparência, a concorrência e o acompanhamento dos gastos públicos.
O Prefeito compareceu à sessão e exerceu seu direito de defesa oral antes da votação do Plenário.
A denúncia, apresentada pelo eleitor Júlio Alberto Armelau, foi recebida pela Câmara em 5 de novembro de 2025. Durante o processo, foram assegurados ao denunciado os direitos de defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas e contraditório.
O andamento do processo também foi objeto de medidas judiciais. Após decisões que suspenderam temporariamente o procedimento, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo restabeleceu o rito e, em 17 de setembro de 2026, revogou a decisão que mantinha os trabalhos paralisados, permitindo que a Câmara concluísse o julgamento.
Com a cassação, a perda do mandato é imediata. A Presidência da Câmara adotará as providências necessárias junto aos órgãos competentes, cabendo ao Vice-Prefeito assumir o cargo de Prefeito, conforme a legislação vigente.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência dos atos públicos e o exercício de sua função fiscalizadora.


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