Três distribuidoras de bebidas são flagradas furtando energia na Grande Vitória



Operações foram realizadas pela EDP em Vitória e na Serra, com apoio das polícias Civil e Científica, e resultaram em prisões em flagrante


Vitória, 3 de agosto de 2026 – Três distribuidoras de bebidas foram flagradas utilizando energia elétrica de forma irregular durante operações de fiscalização realizadas pela EDP, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Científica. Executadas nos municípios de Vitória e Serra, as ações resultaram na prisão em flagrante de responsáveis pelos estabelecimentos.


A primeira ocorrência foi registrada no bairro São Cristóvão, em Vitória. Durante a inspeção técnica, os peritos identificaram uma ligação direta e danos no equipamento de medição que impediam o registro de parte da energia consumida. Após a retirada da fraude, o equipamento foi substituído e o fornecimento regularizado.


Outra distribuidora foi fiscalizada no bairro Residencial Jacaraípe, na Serra. No local, os técnicos encontraram uma ligação direta à rede elétrica, sem qualquer medidor instalado, permitindo o consumo de energia sem registro. A ligação clandestina foi removida e o imóvel permaneceu desligado. O responsável pelo estabelecimento foi localizado posteriormente, preso em flagrante e conduzido ao Departamento de Investigações Criminais (Deic).


A terceira ação ocorreu no bairro Novo Porto Canoa, também na Serra. A perícia constatou uma série de irregularidades nos equipamentos de medição, além de uma ligação direta que abastecia o estabelecimento de forma clandestina. O responsável pela distribuidora foi conduzido ao Deic, onde foi autuado em flagrante por furto qualificado de energia e encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição da Justiça. Além do Deic, as operações contaram com o apoio de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Científica.


Nova legislação

A Lei nº 15.397/2026, que entrou em vigor em 30 de abril deste ano, endureceu as punições por furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou a ser de seis anos de reclusão, sem concessão de fiança pela autoridade policial nos casos de prisão em flagrante. Nessas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia.


Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência.


Riscos e prejuízos
Na maioria dos casos, o furto de energia é feito de forma amadora, sem qualquer condição mínima de segurança, o que coloca em risco não só quem pratica a fraude, mas também toda a vizinhança. A sobrecarga na rede elétrica causada por essas ligações irregulares pode gerar falta ou intermitência no fornecimento e até danificar equipamentos elétricos nas casas do entorno, em razão da queda na qualidade da energia. Por isso, o manuseio da rede deve ser feito exclusivamente por profissionais habilitados, com técnica e equipamentos de segurança adequados.


O impacto do furto de energia, porém, vai além do risco imediato: ele também compromete a arrecadação de impostos embutidos na conta de luz, recursos que financiam áreas como saúde e educação. Como as normas da Aneel determinam que as perdas elétricas sejam consideradas no cálculo da tarifa, parte do custo da energia furtada acaba sendo repassada a todos os consumidores da rede, mesmo os que nunca cometeram irregularidade alguma.
 
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