A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) a devolver o dinheiro das taxas de inscrição aos candidatos do concurso público aberto em 2014. O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho após uma decisão judicial anterior que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados, mas os valores pagos pelos inscritos nunca foram devolvidos.
A sentença da 4ª Vara Federal Cível de Vitória aponta que o Crea-ES é o responsável direto pelo prejuízo causado aos candidatos, mesmo que a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o concurso na época.
A Justiça entendeu que, como o conselho idealizou e depois cancelou o certame por decisão administrativa própria, não pode transferir os riscos e prejuízos financeiros aos cidadãos que se inscreveram.
O conselho terá o prazo de 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do momento em que receber a lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela.
Os valores devolvidos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic, calculada desde a data em que o candidato fez o pagamento até o dia em que receber o dinheiro de volta.

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