Ações da EDP e Polícia Civil identificam furtos de energia em Cachoeiro de Itapemirim e Fundão

 

Quatro pessoas foram conduzidas em flagrante às delegacias

Vitória, junho de 2026 – Ações conjuntas da Polícia Civil e da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, identificaram furtos de energia nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Fundão. As fraudes permitiam o consumo de energia sem o devido registro e foram identificadas durante fiscalizações realizadas pelas equipes técnicas e policiais. 

Em Cachoeiro de Itapemirim, a fiscalização encontrou irregularidades em um restaurante localizado na região rural de Monte Líbano, e que também funcionava como um espaço destinado à realização de eventos sertanejos, cavalgadas e confraternizações. No local, os técnicos encontraram uma ligação direta que abastecia a área de eventos, além de fraude no medidor de energia. As irregularidades foram eliminadas e o local também permaneceu desligado. O responsável pelo estabelecimento foi conduzido à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para os procedimentos cabíveis. 

Já em Fundão, a ação aconteceu no bairro Praia Grande e teve início após uma denúncia registrada nos canais de atendimento da EDP. Durante a vistoria, equipes técnicas identificaram uma ligação direta que abastecia uma distribuidora de bebidas, uma oficina mecânica e uma residência instaladas no mesmo imóvel, sem qualquer sistema de medição de consumo.  

A perícia confirmou que a ligação clandestina estava energizada e em funcionamento no momento da fiscalização. A fraude foi desfeita e o fornecimento de energia interrompido. Três pessoas foram conduzidas à Delegacia Regional de Aracruz para prestar esclarecimentos. 

A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, e peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica. 

Nova legislação 

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, houve um endurecimento significativo das punições relacionadas ao furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. A alteração na legislação prevê a pena máxima de seis anos de prisão, o que impede a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos em flagrante. Nestas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, quando o Poder Judiciário fará a análise do caso. 

Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência. 

Riscos à segurança

A EDP reforça que ligações clandestinas e fraudes na medição representam sérios riscos à segurança da população. As irregularidades podem provocar choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.

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