A Cesan (Companhia Espírito-Santense de Saneamento) informa aos seus clientes que, a partir do mês de maio de 2026, haverá uma atualização no procedimento de faturamento. O valor mínimo para a emissão de faturas passará de R$ 2,00 para R$ 10,00.
A medida é necessária em razão das adequações à Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) e à implementação da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg). O objetivo é alinhar os processos da Companhia às novas exigências fiscais e promover maior eficiência operacional.
Como funcionará o novo faturamento
A partir do ciclo de maio, as faturas que apresentarem valor total inferior a R$ 10,00 continuarão sendo emitidas e entregues (seja de forma física ou digital), porém, funcionarão apenas como um informativo de consumo.
Estes documentos não possuirão código de barras ou outros meios de pagamento, exibindo a mensagem: “DOCUMENTO INFORMATIVO. ACUMULA PARA PRÓXIMO MÊS.” O valor será somado automaticamente à fatura do mês subsequente, até que o montante acumulado atinja o valor mínimo de R$ 10,00 para a geração da cobrança.
Prática de mercado
A atualização segue um padrão já adotado por diversos setores de serviços e órgãos públicos, visando a otimização de custos e processos administrativos.
A Cesan reforça que suas equipes de atendimento estão preparadas para orientar os clientes. Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento da Companhia.
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