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OAB-ES aciona CNJ contra juiz do Espírito Santo





O magistrado foi denunciado por supostas violações às prerrogativas da advocacia como, por exemplo, interferência em honorários



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar com pedido de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Maxon Wander Monteiro, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia. A entidade aponta supostas violações reiteradas às prerrogativas da advocacia, descumprimento de decisão judicial de instância superior e atuação considerada incompatível com os deveres da magistratura como, por exemplo, conduta voltada a interferência em contratos de honorários, especialmente em ações previdenciárias.



De acordo com a OAB-ES, o magistrado teria adotado, ao longo dos últimos anos, um padrão de conduta voltado à interferência direta em contratos particulares de honorários advocatícios firmados entre advogados e clientes, especialmente em ações previdenciárias. A seccional sustenta que os casos não envolvem honorários sucumbenciais, fixados pelo juiz na sentença, mas honorários contratuais de êxito, pactuados livremente entre as partes, com percentuais que giram em torno de 30%, prática admitida pela jurisprudência.



Interferência em contratos e atuação com o Ministério Público


Na representação encaminhada ao CNJ, a OAB afirma que o juiz teria anulado cláusulas contratuais de ofício, sem provocação das partes e sem reconhecimento judicial de abusividade, fixando percentuais inferiores aos acordados.



A entidade também relata que, em determinados processos, o magistrado teria remetido os autos ao Ministério Público sob o argumento de suposta vulnerabilidade das partes, em geral idosos, o que teria resultado em pedidos de revisão dos contratos de honorários.



Em um dos casos citados como exemplo, a OAB descreve que, mesmo após o advogado informar que não tinha interesse no destaque dos honorários nos autos, teriam sido adotadas medidas para apurar se houve pagamento contratual. Entre elas, segundo a petição, a expedição de diligência para que oficial de Justiça comparecesse à residência do cliente a fim de verificar se valores haviam sido pagos ao advogado.




Descumprimento de decisão do TRF2


Outro ponto central da reclamação envolve um mandado de segurança julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que teria determinado que o magistrado se abstivesse de interferir nos contratos de honorários firmados entre advogado e cliente.




Segundo a OAB-ES, mesmo após a decisão do TRF2, o juiz teria determinado novas medidas para apurar o pagamento dos honorários, o que a entidade classifica como descumprimento direto da ordem judicial. A representação também menciona que, a partir dessas apurações, o Ministério Público teria expedido ofício à autoridade policial e ajuizado ação para exigir a devolução de valores recebidos pelo advogado, com base em percentual fixado judicialmente em patamar inferior ao contratado.




Série de representações arquivadas


A OAB-ES informa ainda que já apresentou 22 representações disciplinares à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra o mesmo magistrado. Todas teriam sido arquivadas com fundamentação considerada padronizada pela entidade.




Para a seccional, o arquivamento reiterado das denúncias demonstra insuficiência do controle disciplinar local e justifica a provocação direta do CNJ, órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário em âmbito nacional.




“O que estamos levando ao CNJ não é um fato isolado, mas um padrão reiterado de conduta que, na nossa avaliação, compromete prerrogativas da advocacia e a própria segurança jurídica. Diante da insuficiência da resposta correcional local, entendemos ser necessária a atuação do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o procurador-geral da OAB-ES, Raphael Thassio Ghidetti.




O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Glauco Barbosa dos Reis, reforçou que a medida busca preservar o equilíbrio institucional. “Não se trata de questionar decisões judiciais pelo mérito, mas de apurar comportamento funcional reiterado que, segundo os elementos reunidos, extrapola os limites da jurisdição e atinge diretamente o exercício da advocacia”, declarou.




A presidente da OAB-ES, Érica Neves, afirma que a decisão de recorrer ao CNJ foi tomada após sucessivas tentativas de apuração na esfera local e reforça que a medida tem caráter institucional. “A OAB-ES tem o dever constitucional de defender as prerrogativas da advocacia, que não são privilégios da classe, mas garantias do cidadão. Diante de 22 representações arquivadas e de indícios de conduta reiterada que pode comprometer a segurança jurídica, entendemos ser nossa responsabilidade provocar o Conselho Nacional de Justiça para uma apuração técnica, independente e transparente dos fatos.”




Pedido ao CNJ


Na Reclamação Disciplinar, a OAB-ES requer a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das condutas atribuídas ao magistrado.




A entidade sustenta que os fatos revelariam possível desvio funcional, quebra do dever de imparcialidade e utilização do processo judicial para fins alheios à atividade jurisdicional típica.



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