EDP convoca clientes rurais para recadastramento do benefício que garante desconto de 60% na tarifa
O cliente, irrigante ou aquicultor, que não apresentar a documentação exigida no prazo, terá a perda imediata do desconto e ficará sujeito a cobrança retroativa do benefício
Vitória, 25 de fevereiro de 2026 - A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, está convocando os agricultores que utilizam irrigação ou aquicultura para realizarem o recadastramento obrigatório, visando assegurar a continuidade do desconto de 60% na tarifa de energia elétrica no horário destinado à atividade. O processo de atualização cadastral precisa ser finalizado dentro do prazo de seis meses contados da primeira notificação impressa na fatura e pode ser realizado, preferencialmente, pelo site https://www.edp.com.br/cadastro-rural.
Um alerta importante é quanto à documentação que deve ser apresentada mesmo que o cliente não deseje manter o benefício no próximo ciclo, pois a mesma é necessária para a regularização cadastral para análise do período anterior ao qual se aplica a cobrança retroativa.
O recadastramento, exigido pela ANEEL a cada três anos, visa garantir que apenas atividades de irrigação ou aquicultura ativas recebam o benefício. Neste ciclo, ao todo, 15.344 clientes da baixa tensão (Grupo B), classificados como irrigantes ou aquicultor, terão que atualizar seus dados para não perderem o benefício. Até o momento, 75% dos clientes já realizaram o recadastramento.
A comunicação sobre a necessidade do recadastramento vem na conta de energia, destacada na seção "Atenção". Além disso, a EDP também está enviando mensagens via whatsapp, SMS e emails para os números e endereços eletrônicos registrados. Diante disso, a distribuidora reforça que é fundamental que os clientes mantenham seus dados atualizados.
A região Norte do Espírito Santo concentra mais de 80% dos clientes irrigantes elegíveis ao recadastramento, principalmente nos municípios de Nova Venécia, São Mateus, Rio Bananal, Linhares, Jaguaré e Aracruz.
Documentação
Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar documento que dá direito sobre o uso de água para irrigação como outorga, protocolo de solicitação ou dispensa da outorga pelos órgãos competentes e documentos de comprovação de atividade rural como bloco de produtor, inscrição estadual de produtor rural, contrato de arrendamento, entre outros.
Informações adicionais:
· O recadastramento pode ser solicitado pelo site https://www.edp.com.br/cadastro-rural. Reforçando a atenção para anexar a documentação completa solicitada.
· A documentação de outorga possui validade pelo órgão emissor. Os clientes precisam apresentar documentação com validade ainda em vigência para concretizar o recadastramento. Caso a documentação esteja vencida o pedido será negado para continuidade do benefício, mas será considerada para análise do retroativo.
· O cliente que não se manifestar ou apresentar documentação incompleta/inválida terá seu benefício cancelado e será informado em fatura sobre a perda. Além da perda, será realizada a cobrança retroativa do benefício recebido de forma indevida via cobrança complementar. Essa cobrança cessará caso o cliente apresente a documentação completa e o débito ainda não esteja vencido.
· Não haverá emissão da cobrança retroativa caso o cliente apresente imediatamente a documentação necessária e regularize o cadastro.
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a contatar os canais oficiais da empresa.

Postar um comentário