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AGO 2026: Cooabriel, maior cooperativa de conilon do Brasil, convoca cooperados para apresentação de resultados e planejamento anual

 




A Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de São Gabriel – Cooabriel, maior cooperativa de café conilon do Brasil, convoca seus cooperados para participarem da Assembleia Geral Ordinária (AGO) 2026, que será realizada no dia 20 de março, em formato presencial. A assembleia acontecerá no armazém da cooperativa, localizado no Córrego São Gabriel, s/n, em São Gabriel da Palha (ES).


Entre os principais temas da pauta estão a prestação de contas do exercício de 2025, a apresentação do plano de atividades para 2026, a destinação das sobras e a eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além de outros assuntos estratégicos para o futuro da cooperativa.


O presidente da Cooabriel, Luiz Carlos Bastianello, reforça a importância da participação dos cooperados. "A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da cooperativa. É nesse momento que apresentamos, com total transparência, os resultados do exercício anterior e debatemos os rumos da Cooabriel. A presença do cooperado é fundamental para fortalecer o cooperativismo e contribuir ativamente para as decisões que vão orientar nossas ações futuras", destaca.


ORDEM DO DIA – Assembleia Geral Ordinária 2026

I – Prestação de contas do exercício de 2025, compreendendo:

a) Relatório de gestão;

b) Balanço patrimonial;

c) Demonstração de sobras ou perdas e demais demonstrativos;

d) Parecer da auditoria externa;

e) Parecer do Conselho Fiscal.

II – Plano de atividades para o exercício de 2026;

III – Destinação das sobras;

IV – Eleição dos componentes do Conselho de Administração;

V – Eleição dos componentes do Conselho Fiscal;

VI – Fixação do valor global dos honorários da Diretoria Executiva e da cédula de presença para os demais integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões;

VII – Autorização para contratação de operações de crédito, com garantia de bens móveis e imóveis de propriedade da cooperativa;

VIII – Assuntos gerais.


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