Gilmar Mendes suspende trechos da Lei do Impeachment e limita pedidos contra ministros do STF
Decisão liminar determina que apenas a Procuradoria-Geral da República poderá solicitar impeachment de magistrados; plenário analisará o caso no dia 12
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu, nesta quarta-feira (3), diversos trechos da Lei do Impeachment referentes ao afastamento de ministros da Corte. A decisão liminar restringe à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra magistrados do STF — competência que, pela legislação atual, poderia ser exercida por qualquer cidadão.
Segundo Gilmar Mendes, a lei, criada em 1950, já se encontrava desatualizada e apresentava dispositivos incompatíveis com textos constitucionais posteriores, incluindo a Constituição Federal de 1988.
“É um contraste da lei dos anos 50 com vários textos constitucionais, inclusive a Constituição de 88”, afirmou o ministro.
A decisão tem caráter provisório, mas será analisada pelo plenário do STF, em sessão virtual marcada para iniciar no dia 12 de dezembro, com encerramento previsto para o dia 19.
No despacho, o ministro — que é o decano do Supremo — reforçou que a PGR detém, e somente ela deverá deter, a competência para solicitar a instauração de processo de impeachment contra ministros da Corte. A atual legislação permite que qualquer cidadão apresente tal pedido, ponto que Mendes considera incompatível com o desenho institucional do Ministério Público previsto na Constituição.

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