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Recuperação judicial aumenta 138% no agro, e especialista faz alerta


"É uma ferramenta que deve ser explorada por quem tem negócio no campo e está em dificuldade financeira"

A vida de quem trabalha no campo nunca foi tão desafiadora: o clima, as pragas, a falta de mão de obra, a logística de transporte e a burocracia são alguns dos principais obstáculos enfrentados. O resultado disso é o aumento de 138% em ações de recuperação judicial no agronegócio durante 2024, em comparação ao ano anterior, totalizando 1.272 solicitações, de acordo com dados da Serasa Experian. Para o presidente nacional da Comissão de Falência da OAB, Luciano Pavan, a recuperação judicial é uma ferramenta que pode ser muito útil para quem tem negócios em zonas rurais.

"É importante que os empresários ou empreendedores entendam que a RJ é uma ferramenta que também deve ser explorada por quem tem negócios no campo, seja para quem trabalha com pecuária, com a lavoura, a cafeicultura etc. Ao ajuizar a ação e sendo deferido o processamento da RJ a primeira vantagem é a suspensão de toda e qualquer cobrança contra a empresa. Isso significa que haverá um certo alívio no faturamento. Com o decorrer do tempo e a aprovação de um plano de pagamento as coisas tendem a se estabilizar", aconselhou o especialista, que também opinou sobre o porquê do aumento de pedidos de RJs.

"Com oscilações nos preços das commodities, aumento do custo de insumos, instabilidade cambial e impactos climáticos severos, muitos agricultores e pecuaristas estão enfrentando dificuldades para manter suas operações saudáveis. Daí vem a necessidade por trás dos pedidos de recuperação judicial. Creio que o aumento no número de RJ's se deve à difusão de informações sobre o tema, sobretudo na mídia especializada - além, é claro, de ser reflexo de fatores econômicos e climáticos", apontou o advogado, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA).

Já o Monitor RGF da Recuperação Judicial no Brasil, desenvolvido pela consultoria RGF & Associados, aponta que, no último trimestre do ano passado, havia 295 empresas nessa condição, alta de 39%. O impulso nos pedidos veio principalmente de produtores rurais pessoa física, com alta próxima de 350% na comparação anual, para 566 solicitações. "A RJ no agro foi criada pela Lei nº 14.112, de 2020. Antes dessa alteração, só era possível entrar com o pedido com base jurisprudencial. Assim a lei veio para possibilitar que pessoas físicas e jurídicas do agro tenham os mesmos direitos que outros setores da sociedade", salientou Luciano Pavan.

No recorte da pessoa física, o levantamento mostra ainda que 224 pedidos de RJ foram feitos por aqueles que não possuem propriedades no campo, ou seja, possíveis arrendatários de terras ou grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor. Os grandes proprietários foram responsáveis por 132 solicitações, os pequenos por 113 e os médios, 97. Questionado sobre qual o melhor momento para judicializar a situação, Luciano Pavan é categórico ao dizer que, para garantir o sucesso da recuperação judicial, é importante iniciá-la antes do total colapso financeiro da empresa.

"O erro mais comum é esperar a situação piorar a níveis estratosféricos para tomar uma atitude, o que pode redundar em falência. Eis a questão. O objetivo é não chegar num estágio de falência. Em alguns casos, ainda existe um estigma sobre a RJ, porque o senso comum entende que, se houver esse pedido, significa que o negócio já está falido. Na verdade, é o contrário. Ela foi criada para dar fôlego ao empresário durante essa fase de maior fluxo de dívidas, podendo se fortalecer e quitar a pendência com condições menos agressivas", finalizou.
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