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EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em lanchonete e mercearia em Cachoeiro de Itapemirim
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O furto de energia é crime previsto no Código Penal BrasileiroVitória, 30 de maio de 2025 – Uma operação conjunta entre equipes técnicas da EDP e da Polícia Civil flagrou um caso de furto de energia elétrica em um estabelecimento comercial localizado na comunidade de Córrego Safra, área rural de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo.
No local, foi identificada uma ligação direta que abastecia, de forma clandestina, o comércio que funciona como lanchonete e mercearia. A energia era utilizada sem qualquer medição ou faturamento, caracterizando crime de furto.
A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos especializados da EDP.
A dona do estabelecimento acompanhou a ação realizada pelas equipes. Ela foi conduzida à Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”
Além da responsabilização criminal, o responsável pela fraude deverá ressarcir a EDP pelos valores correspondentes à energia não faturada durante o período da irregularidade, conforme determina a Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), além dos custos operacionais e administrativos da distribuidora.
A EDP reforça que o furto de energia é uma prática perigosa e ilegal, que coloca em risco a segurança da população, podendo causar sobrecargas, danos à rede elétrica, interrupções no fornecimento e até acidentes graves.
Denúncias sobre fraudes e irregularidades podem ser feitas de forma anônima pelos canais oficiais de atendimento da EDP, disponíveis no site www.edp.com.br ou pelo telefone 0800 721 0707.

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