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EDP e Polícia Civil flagram furto de energia em secador de café em Boa Esperança
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O furto de energia é crime previsto em lei
Vitória, 05 de maio de 2025 – Equipes técnicas da EDP, em ação conjunta com a Polícia Civil, flagraram um caso de furto de energia elétrica durante inspeção realizada em uma propriedade rural no município de Boa Esperança, no norte do Espírito Santo. No local, foi constatada uma ligação clandestina que era utilizada para abastecer uma residência e um secador de café e pimenta.
A irregularidade foi identificada por técnicos da EDP, que constataram que os locais funcionavam com energia desviada da rede, caracterizando crime de furto. A responsável acompanhou a inspeção e foi conduzida à delegacia regional de Nova Venécia para a adoção das medidas legais cabíveis.
A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.
Crime e consequências
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
Além do processo criminal, o responsável deverá ressarcir a EDP pelos valores correspondentes à energia não faturada durante o período da fraude, conforme previsto na Resolução da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), além dos custos administrativos.
A EDP alerta que esse tipo de prática, além de ilegal, representa risco à segurança da população, podendo provocar sobrecargas, danos à rede elétrica e acidentes com vítimas. A distribuidora reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima por meio dos canais oficiais de atendimento.

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