ELEIÇÕES

Ciclo de palestras sobre eleições começa nesta quarta-feira em Ibatiba


Eleições municipais de outubro trazem novidades para candidatos e eleitores e advogado eleitoral vai apresentar as regras

No dia 6 de outubro, eleitores vão às urnas para escolher o prefeito e os vereadores de suas cidades. O pleito municipal traz novidades e medidas já aplicadas na Eleição Geral de 2022. Para esclarecer sobre as regras, serão realizadas palestras em nove cidades, começando por Ibatiba nesta quarta-feira (21).

A organização do evento é da Assembleia Legislativa, em parceria com a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), a Associação das Câmaras Municipais do Estado do Espírito Santo (Ascamves) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). As palestras serão ministradas pelo advogado eleitoral Marcelo Nunes. 

Doações e consultas populares

Entre as novidades das eleições municipais, está a possibilidade de doação via PIX para uma determinada candidatura. Nesse caso, o beneficiado deve utilizar como chave o próprio CPF. Os eleitores também poderão responder a consultas populares sobre questões locais, como se uma creche deve ser instalada ou não em determinado local.

Revisão de regras

Um aspecto que está sendo questionado judicialmente diz respeito à participação de partidos e candidatos na disputa das “médias ou sobras eleitorais”. (Confira matéria da Ales explicando o tema). A regra chamada “80/20” foi aplicada em 2022, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) está debatendo isso e pode haver mudança no entendimento ainda para este ano.

“Primeiro temos a vaga inteira e depois passa para a segunda fase, a distribuição das médias. Nessa distribuição, pela regra atual, são destinadas vagas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e ao candidato que tem 20% do quociente eleitoral”, explica o advogado eleitoral Marcelo Nunes.

Ele informa que o STF já decidiu que a regra em vigor tem problemas e que falta definir se a decisão vai retroagir ou não. “Os partidos poderão ter acesso (à disputa pelas sobras) mesmo que não atinjam os 80% e os candidatos mesmo que não alcancem os 20%. A votação vai terminar esse mês no STF”, pontua.

Federações e candidaturas

Também vale para o pleito de outubro a formação das federações partidárias (quando dois partidos se juntam por pelo menos quatro anos), uma alternativa ao fim das coligações nas eleições proporcionais. 

Além disso, a diminuição do número de candidaturas para os legislativos será agora aplicada ao pleito municipal. Antes os partidos poderiam lançar até 150% do número de vagas abertas, mas o estabelecido hoje é a quantidade de vagas mais uma. Assim, se existem 10 vagas, cada partido pode lançar até 11 candidatos.

Recursos partidários

Outro assunto em voga é a distribuição dos recursos partidários conforme a cota de gênero. Por essa regra, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de um sexo e 70% do outro. 

“O partido tem uma liberdade para definir a distribuição interna de recursos, mas existem as cotas e (elas) têm que ser observadas. Para mulher, o percentual mínimo é de 30%, mas se tiver metade da chapa de mulheres e metade homens, (o recurso) tem que ser dividido”, frisa Nunes.

Segundo o advogado, essa medida já aplicada na Eleição Geral contribuiu para o crescimento do número de mulheres nos parlamentos. “Tivemos um aumento de 50% na eleição de deputadas federais e estaduais”, destaca. Ele ainda faz um alerta a respeito das candidaturas “laranjas”, quando um candidato é registrado na chapa, mas não disputa verdadeiramente a eleição.

“A Justiça Eleitoral tem analisado com rigor essas chapas que lançam mulheres, mas não apoiam, não dão recursos e não incentivam. Tivemos um número muito grande de chapas cassadas Brasil afora. (...) O candidato do sexo masculino deve fiscalizar, porque, se houver fraude e ele for eleito, será cassado. Tivemos em média a cada três dias o TSE cassando uma chapa noano passado”, ressalta. 

Desinformação

O receio da disseminação de fake news nas eleições culminou com a Lei Federal 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral para punir quem divulgar notícias sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos durante o período eleitoral. 

Entretanto, uma nova figura entrou em cena: o aperfeiçoamento da inteligência artificial. Ainda não há norma que trate do assunto especificamente, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve em breve emitir uma resolução sobre o tema. 

“Temos dificuldade de criar normas dentro do período eleitoral e essa questão preocupa bastante. A fake news associada à inteligência artificial pode criar mecanismos que podem desequilibrar o pleito, utilizando voz e vídeo do candidato, e disseminando esse vídeo como se fosse verdadeiro. Creio que a Justiça Eleitoral vai punir de forma exemplar aquele que utilizar desses mecanismos. A inteligência artificial pode ser utilizada de modo que não prejudique a imagem e a candidatura de terceiros”, salienta Marcelo Nunes.

Ciclo de palestras

As regras eleitorais para o pleito desse ano são o mote do ciclo de palestras organizado pela Diretoria de Relações Institucionais e pela Diretoria da Casa dos Municípios e de Políticas e Ações Inclusivas da Assembleia Legislativa (Ales). O advogado Marcelo Nunes será o palestrante. O primeiro evento ocorre nesta quarta-feira (21), às 19 horas, na Câmara Municipal de Ibatiba. Ao todo, nove cidades capixabas receberão o ciclo.

“Os eventos são abertos para a população. Vamos debater as reformas e explicar como são as regras. Os candidatos às vezes não se atentaram para as novas regras. Vamos falar também sobre os limites da pré-campanha. (...) Vamos orientar os candidatos e a população. É fundamental que ela saiba as regras para ajudar a Justiça Eleitoral a fiscalizar, denunciando atos irregulares cometidos durante o processo eleitoral e a pré-campanha”, conclui.

Cronograma de palestras

21/02/2024 - Ibatiba 
22/02/2024 - Anchieta
23/02/2024 - Cachoeiro de Itapemirim
28/02/2024 - Santa Teresa
29/02/2024 - Linhares
06/03/2024 - Nova Venécia
07/03/2024 - Conceição da Barra
08/03/2024 - Colatina
14/03/2024 - Vitória (Assembleia Legislativa do ES)
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