Ação da Polícia e da EDP flagra furto de energia elétrica em lanchonete de Vila Velha
O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
Autuado em flagrante, a equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou o trabalho de investigação e conduziu o proprietário do estabelecimento à delegacia, para prestar esclarecimentos. O crime de furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

Postar um comentário