GERAL

Artesanato de Piúma pode virar patrimônio

Iniciado na década de 1960 pela artesã Carmen Muniz Guimarães, conhecida como dona Carmem, o artesanato de conchas no município de Piúma é uma atividade comercial importante para a cidade. Com o objetivo de declará-lo como patrimônio cultural imaterial do Espírito Santo, o deputado Renzo Vasconcelos (PSC) apresentou ao Legislativo estadual o Projeto de Lei (PL) 286/2022.

“Vale ressaltar que Piúma é amplamente conhecida como cidade das conchas, por influência do artesanato, influenciando o turismo e a microeconomia da região, além de ser uma relevante expressão cultural em âmbito estadual”, argumenta o parlamentar na justificativa da matéria.

Conhecidas pela grande quantidade e variedade de conchas, as praias de Piúma, no litoral sul capixaba, estão situadas em um ponto de convergência de duas correntes marítimas distintas, uma quente e outra fria. Especialistas explicam que essa característica favorece a ocorrência de moluscos que produzem grande quantidade das conchas encontradas nas areias dos balneários do município.

O artesanato de conchas é uma importante atividade econômica para o município e gera emprego não só para os artesãos, pois existem também os catadores, que são responsáveis por fazer a coleta dos diferentes tipos de conchas nas praias da cidade. Além disso, a produção movimenta o comércio.

A variedade estética das peças produzidas pelos artesãos é grande, com destaque para brincos, colares, pulseiras, tiaras, pregadores de cabelo, cortinas, caixinhas de joias, abajures, caravelas, baianinhas, cisnes e outros bibelôs.

Tramitação

O PL 286/2022 já foi lido em sessão ordinária, com indicação para tramitar nas comissões de Justiça, Cultura e Finanças. No processo legislativo, a emissão de parecer por colegiados da Casa é um procedimento que antecede a votação da matéria pelo Plenário.
Maike Trancoso

Fundador do Jornal online O Leopoldinense e portal Tempo - ES Vice-presidente do portal de notícias GIRO ES

Postar um comentário

Postar um comentário