Governador sanciona leis visando enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus
O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, nesta
quarta-feira (07), a sanção de leis visando o enfrentamento à pandemia
do novo Coronavírus (Covid-19) na área econômica e de proteção social.
As medidas já haviam sido anunciadas nos últimos dias e dependiam da
aprovação dos projetos de lei pela Assembleia Legislativa. Casagrande
também editou o decreto que autoriza o servidor público a solicitar o
desconto em folha para contribuição para instituições de caridade.
“Inicialmente,
gostaria de deixar o meu agradecimento à Assembleia Legislativa pela
aprovação de leis importantes. Boa parte está relacionada ao
enfrentamento à Covid-19, tanto na área econômica, quanto na social.
Todos os atos na direção da proteção social e de proteção ao emprego,
que tem sido fundamental nesse período de crise que vivenciamos há mais
de um ano. Uma crise que é mundial e o que tem provocado isso é o
vírus”, afirmou o governador, durante a transmissão ao vivo pelas redes
sociais.
Casagrande prosseguiu: “Todos nós, seja aqui no Espírito
Santo, na Europa ou América do Norte, estamos sofrendo pela mesma
razão. Então, o inimigo é o vírus e a gente tem que enfrentá-lo com toda
a nossa disciplina e, ao mesmo tempo, os governantes têm que
estabelecer políticas que tornem a vida das pessoas menos difícil numa
época como essa em que vivemos”, pontuou.
Cartão ES Solidário
Uma
das leis sancionadas é a que institui o Cartão ES Solidário, medida de
proteção social do Governo do Estado que vai atender as famílias mais
vulneráveis diante da pandemia. Serão contempladas até 87.612 famílias
capixabas com o repasse de R$ 600, divididos em três parcelas. Os
valores serão creditados em cartão de débito para serem utilizados
prioritariamente para aquisição de gêneros alimentícios.
Para
concessão do benefício, será utilizada a base de dados do Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Assim, nenhuma
família precisará procurar os equipamentos da assistência social nos
municípios, nem qualquer outra instituição. As famílias beneficiadas
serão aquelas que já estão na base de dados do CadÚnico, e que estão
caracterizadas pelo recorte de renda de extrema pobreza do Banco Mundial
e que tenham crianças de 0 a 6 anos no grupo familiar, cujos cadastros
estejam atualizados nos últimos dois anos.
Os dados serão
enviados para o Banestes, que fará a confecção dos cartões e a abertura
das contas. A partir daí, a Secretaria de Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social (Setades), por meio das equipes municipais de
assistência, entrará em contato com todas as famílias habilitadas a
receber o benefício para informar da disponibilidade do cartão,
agendando a data e o local para a retirada do mesmo. O agendamento será
feito para evitar aglomerações em decorrência da pandemia.
“O
Cartão ES Solidário foi criado pelo Governo do Estado com o objetivo de
garantir, neste grave momento da pandemia, renda para as famílias mais
vulneráveis do Espírito Santo. O benefício será disponibilizado com a
prioridade para a compra de alimentos, mas também com a garantia de
autonomia dos beneficiados para o uso do recurso. Além de transferir
renda direta para as pessoas, o auxílio foi pensado para incentivar as
famílias a aderir responsavelmente ao isolamento social, buscando
diminuir as vias de contágio do vírus”, destacou a secretária de Estado
de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira
Grillo.
Fundo de Proteção ao Emprego
O
governador também sancionou a lei que cria o Fundo de Apoio à Economia
Capixaba, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado
ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise
econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Caberá ao Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), atuar como agente financeiro
e operador dos recursos.
O Fundo de Apoio à Economia Capixaba é destinado a prover R$ 250 milhões em recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica e de saúde pública, a partir de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19; ou que atuem em setores diretamente impactados pela pandemia, tais como: bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais, atividades esportivas e turísticas.
O diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, destaca que o
empresariado pode ter acesso ao financiamento por meio do site do
banco. “Toda a equipe do Bandes está empenhada em dar acesso aos
recursos do crédito emergencial ao empresariado capixaba como forma de
contribuir para dar esse fôlego às empresas durante o período. A linha
de crédito emergencial oferece capital de giro e recursos financeiros
essenciais para a manutenção das atividades dessas empresas”, explicou.
Incentivo ao Esporte e à Cultura
A
Lei de Incentivo ao Esporte estabelece a possibilidade de empresas
investirem parte do que pagariam no Imposto sobre Circulação de Bens e
Serviços (ICMS) em projetos esportivos aprovados pelo Governo do Estado.
Podem ser contemplados projetos desportivos e paradesportivos
(destinados a pessoas com deficiências físicas), que podem captar
recursos segundo as regras previstas na lei nas categorias: desporto
educacional, de base, de lazer e rendimento.
As empresas poderão
deduzir até 3% do saldo devedor mensal apurado no período em projetos
pré-aprovados pela Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport). Serão
aceitos projetos propostos por pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, que obedeçam aos seguintes critérios: a entidade proponente
precisa ter mais de um ano de funcionamento, não ter fins lucrativos e
seu estatuto deve dispor expressamente sobre a sua finalidade esportiva.
A previsão é de que as entidades já possam receber recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte no ano que vem.
“A
criação dessa lei de incentivo é um marco para todos nós, amantes do
esporte, e vai ser cada vez mais lembrada pelos atletas e entidades na
medida em que os projetos forem saindo efetivamente do papel. Com esse
recurso, nós conseguiremos estimular a prática esportiva, trabalhar a
saúde física e mental das pessoas, além de incentivar projetos e
iniciativas que trabalhem com crianças e jovens, formando atletas e
cidadãos”, celebrou o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Júnior
Abreu.
Já a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC)
possibilita que empresas revertam parte do que deveria ser arrecadado no
ICMS em recursos de fomento ao setor cultural. É uma política
complementar que ajuda a diversificar os mecanismos de incentivo à
cultura no Estado. Com impacto para toda a cadeia da economia criativa e
nas outras 66 cadeias não criativas que são alimentadas pelos projetos
culturais. Desta forma, o Governo do Estado gera mais renda, impostos e
empregos.
Na avaliação do secretário de Estado da Cultura,
Fabricio Noronha, estamos diante de uma reivindicação histórica e uma
conquista que reposiciona a nossa produção cultural. “Serão R$ 10
milhões de reais em seu primeiro ciclo, o que de cara representa que
dobraremos o investimento em projetos culturais”, comentou.
Fabricio
Noronha avalia que a nova Lei traz benefícios tanto para as pessoas que
vivem da cultura quanto para empresas do setor produtivo. “Temos
conversado com dezenas de empresas capixabas, a partir de parceria com
Findes, e grandes investidores em cultura de outros estados do Brasil.
Para o setor produtivo, a LICC é uma forma corresponsável realizar novos
investimentos e grandes programas de fomento à cultura do Espírito
Santo”, explicou o secretário.
Política para a população em situação de rua
Outra
lei sancionada assegura os direitos das pessoas que vivem em situação
de rua com a instituição da Política Estadual para a População em
Situação de Rua do Espírito Santo (Polepop/ES). É um documento
construído coletivamente, visando nortear o Estado e municípios na
execução de políticas públicas para população em situação de rua. Além
disso, é um instrumento de planejamento estratégico para os próximos dez
anos, que organiza, regula e orienta a execução da política estadual
para população em situação de rua.
Entre os objetivos do Plano,
estão: garantir a articulação entre todos os órgãos do poder público
cuja atuação afete ou possa afetar em qualquer sentido a vida das
pessoas que se encontrem em situação de rua; assegurar o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas públicos; proporcionar
orientação e meios de acesso aos benefícios previdenciários e
assistenciais e aos programas de transferência de renda; assegurar o
funcionamento permanente de mecanismos que promovam a Saúde Integral
dessa população; garantir acesso permanente a água e alimentação de
qualidade; incluir a população em situação de rua como público-alvo
prioritário na intermediação de emprego; além de outros.
Com a
política implementada, os municípios que tiverem interesse em aderir à
medida deverão encaminhar uma manifestação de interesse ao Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual
para a População em Situação de Rua (Ciamopop/ES), que fica vinculado à
Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), tendo também representantes de
outras secretarias e instituições como membros.
Para a secretária
de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo, a sanção da lei representa
um marco importante para os direitos humanos no Espírito Santo. “O
Polepop teve um processo de elaboração coletivo, democrático e
fundamental à formulação de políticas públicas para as pessoas em
situação de rua, sendo um instrumento que dotará a gestão pública de uma
estrutura mais adequada às reais demandas dessa parte da sociedade”,
disse.
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