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Emenda de Majeski inclui todos os profissionais da educação no benefício para compra de computadores

 

Deputado cobrou na sessão virtual desta terça-feira (20) que a proposta entre logo na pauta de votação. Outro projeto do parlamentar trata da concessão de auxílio aos estudantes do Ensino Médio em vulnerabilidade social para aquisição de computadores ou tablets.

 



O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou emenda ao Projeto de Lei n° 134/2021 para garantir que, além dos professores, todos os profissionais da educação que atuam nas escolas da Rede Estadual, incluindo os secretários escolares, sejam contemplados pelo Governo do Estado com a concessão do benefício de R$ 5 mil para aquisição de computadores e da ajuda de custo mensal de R$ 70 para apoio à contratação do plano de internet.

 

Protocolado no último dia 15 de abril, o PL n° 134/2021 recebeu apenas duas emendas dos parlamentares e, de acordo com o regimento da Assembleia Legislativa (Ales), será apensado ao Projeto de Lei n° 433/2020, de autoria de Majeski, que tem o mesmo teor e está tramitando desde agosto do ano passado.

 

“Esse é um projeto urgentíssimo. Em agosto do ano passado apresentamos um com o mesmo teor, que já deveria ter sido votado para os profissionais da educação receberem os recursos financeiros antes do começo do atual ano letivo. O mês de maio praticamente chegou e os professores, pedagogos e outros ainda padecem com a falta de equipamentos e de internet mais significativa. Agora que o Governo resolveu mandar o projeto para a Ales, faço um apelo ao presidente que coloque em votação. Esse apoio é fundamental para os profissionais da educação”, destaca Majeski.

 

Professor com mais de 30 anos de experiência em sala de aula e mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), desde o início da pandemia, Majeski apresentou diversas propostas para amenizar os impactos na aprendizagem dos alunos e no trabalho dos profissionais da educação.

 

Duas delas estão materializadas nos PLs n° 433/2020 e n° 455/2020, que tratam, respectivamente, sobre a concessão de ajuda de custo aos profissionais da educação da Rede Pública Estadual de Ensino para a aquisição de computadores e sobre a concessão de ajuda de custo aos estudantes de Ensino Médio, também da Rede Pública Estadual, que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando à aquisição de computadores ou tablets novos para uso nas atividades educacionais.

 

 

 

 

Foto: Leonardo Tononi

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