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MPES requer alteração na forma de identificar trabalhadores da saúde para vacinação contra Covid-19


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, notificou o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Júnior, e a presidente do Colegiado das Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), Cátia Cristina Vieira Lisboa, para que revoguem ou alterem, imediatamente, o disposto no art. 3º, da Resolução CIB nº 013, publicada na quarta-feira (10/02) no Diário Oficial do Estado. A norma estabeleceu como documento comprobatório para vacinação dos profissionais e trabalhadores da saúde a apresentação de apenas um dos seguintes documentos: crachá, contracheque, contrato de trabalho, carteira de trabalho, carteira do conselho de classe.

Para o MPES, a apresentação isolada ou conjunta de alguns desses documentos relacionados, por si só, não comprova a VINCULAÇÃO ATIVA do trabalhador com o serviço de saúde. No entendimento do MPES, deve se fazer constar essa “vinculação ativa” para que esses trabalhadores possam ser contemplados na lista de prioridades para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19.

O MPES também requer que o secretário e a presidente observem o Anexo 2, do Segundo Informe Técnico, datado de 23/01/2021, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O anexo trata da descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação, em especial quanto à população-alvo – “trabalhadores de saúde”. Para que esse grupo possa receber as doses da vacina contra a Covid-19 o informe deixa claro que é necessária a apresentação de documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

O MPES também recomenda que seja divulgado e dado conhecimento aos secretários municipais de Saúde dos termos da Notificação Recomendatória, em especial, quanto à exigência da população-alvo - “trabalhadores de saúde”. O MPES reforça que, para o recebimento das doses da vacina contra a Covid-19, eles devem apresentar documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentar declaração emitida pelo serviço de saúde.

A Notificação tem natureza Recomendatória e Premonitória, para prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, de forma que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados. A Promotoria de Justiça de Vitória deu prazo máximo de 24 horas, contados do recebimento da NR, para que o secretário de Saúde e a presidente do Cosems deem retorno das medidas adotadas.

Veja a Notificação Recomendatória 005/2021

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