GERAL

MPES notifica secretária da Saúde de Vitória para observar prioridade na vacinação contra a Covid-19


O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a secretária de Saúde do município de Vitória, Thais Campolina Cohen Azoury, para que observe o que está previsto no Anexo 2 do Segundo Informe Técnico, datado de 23/01/2021, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O Anexo trata da descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação, em especial no tocante a população-alvo “trabalhadores de saúde”. Para que esse grupo possa receber as doses da vacina contra a Covid-19 é necessária a apresentação de documento que comprove a VINCULAÇÃO ATIVA do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

O MPES esclarece que a apresentação isolada ou conjunta de alguns dos documentos relacionados no art. 3.º da Resolução CIB 013/2021, publicada na quarta-feira (10/02), por si só, não comprova a vinculação ativa do trabalhador com serviços de saúde para que sejam contemplados na lista de prioridades para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19.

O MPES também recomenda que seja divulgado e dado conhecimento aos vacinadores dos termos da Notificação Recomendatória, em especial, no que diz respeito à exigência da população-alvo “trabalhadores de saúde” para recebimento das doses da vacina contra a Covid-19 que devem apresentar documento que comprove a VINCULAÇÃO ATIVA do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentar declaração emitida pelo serviço de saúde.

A Notificação tem natureza Recomendatória e Premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente para que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados. A Promotoria de Justiça de Vitória deu prazo máximo de 24 horas, contados do recebimento da NR, para que a secretária dê retorno das medidas adotadas.

Veja a Notificação Recomendatória 003/2021

Postar um comentário

Postar um comentário