Avança projeto de Majeski que condiciona incentivos fiscais às empresas com mecanismos anticorrupção
A Procuradoria da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao Projeto de Lei n° 600/2020, de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), para incluir na legislação estadual que a concessão de incentivos fiscais pelo Governo do Estado só possa contemplar empresas compromissadas com o cumprimento das regras administrativas vigentes, evitando irregularidades e fraudes, e engajadas no combate a corrupção.
Apresentado no final de 2020, com a retomada dos trabalhos legislativos neste ano, o PL recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa para seguir tramitando nas comissões de Justiça e de Finanças.
A proposta é alinhada ao programa de compliance e
estabelece um conjunto de mecanismos e procedimentos internos que a empresa
deve possuir favorecendo auditorias e incentivos às denúncias de
irregularidades; a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta; e
políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes,
irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública,
nacional ou estrangeira.
“Adotar e criar mecanismos que favoreçam o combate a corrupção estão cada vez mais alinhados com os interesses da sociedade. Quando se envolve recursos públicos, então, passa a ser uma obrigação. Para conceder incentivos às empresas a administração pública precisa ter certeza que o retorno será eficiente e com benefícios reais à coletividade. As empresas precisam estar organizadas, preparadas e dispostas a evitar fraudes e outros desvios”, destaca Majeski.
Para não onerar os microempreendedores e os micro e pequenos empresários, a proposta engloba apenas empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.
Parte dos requisitos que deverão ser adotados constam no Decreto Federal nº 8.420/2015, em que se destacam o comprometimento da alta direção e conselhos ao programa; padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores e, quando necessário, a fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
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