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STF reafirma denúncia de Majeski e Estado poderá devolver R$ 6 bilhões para Educação


Por 11 a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconfirmaram a ilegalidade na manobra realizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, entre os anos de 2009 até 2020, amparado pelo Tribunal de Contas (TCE-ES), em utilizar recursos constitucionais de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para pagar aposentados e pensionistas da Secretaria de Estado da Educação (Sedu).


A nova votação, unânime, concluída nesta semana na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, destacou os efeitos retroativos da irregularidade, elemento que faltava para que a administração estadual capixaba possa devolver os mais de R$ 6 bilhões para garantir investimentos na educação pública.
 

“Confirmamos aquilo que acreditamos e lutamos desde o início do mandato para provar a ilegalidade e a inconstitucionalidade promovida pelo Governo do Estado, com o aval do Tribunal de Contas e com a anuência da Assembleia Legislativa. Essa é a segunda grande derrota imposta pelo STF nesse caso. Agora a luta vai ser pela devolução desses R$ 6 bilhões que tanto fizeram e fazem falta à educação pública capixaba. Recursos que deveriam ser investidos na melhoria da infraestrutura das escolas, na elevação da remuneração dos profissionais da educação e em outras ações que favoreçam a qualidade de aprendizado dos alunos”, destaca o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), autor da denúncia apresentada, ainda em 2017, à Procuradoria Geral da República (PGR), que originou a ADI 5691.


Na primeira votação da ADI 5691, em outubro, também de forma unânime, os ministros do STF já haviam confirmado que era irregular computar o pagamento de inativos dentro dos 25% obrigatórios do orçamento estadual que deve sem investido em MDE.


A decisão fez o Governo do Estado aumentar já para 2021 o orçamento da Sedu. Para o ano que vem serão R$ 2,685 bilhões, contra R$ 2,361 bilhões de 2020, em números arredondados.


Para evitar o efeito retroativo da decisão, que abre possibilidade da administração estadual ter que devolver cerca de R$ 6,1 bilhões usados para pagar aposentados e pensionistas de 2009 até 2020, Governo e TCE-ES recorreram do resultado do primeiro julgamento, pedindo que a ADI 5691 fosse julgada prejudicada e, com isso, arquivada, pelo fato da Resolução 238/2012 do TCE-ES (que autorizava a irregularidade) ter sido revogada, numa sessão relâmpago da Corte de Contas em 18 de setembro, dois dias após a publicação da pauta de julgamento do Plenário do STF, que incluiu a votação da ADI.

Para o último julgamento, os ministros acolheram os embargos de declaração (tipo de recurso) interpostos pelo TCE-ES e pelo Governo do Estado somente para acrescentar esclarecimento à deliberação anterior. Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora da ADI 5691, afirmou que o objetivo implícito dos embargos é “afastar a eficácia temporal retroativa dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”, ou seja, eliminar a possibilidade de questionamento em relação aos recursos que deixaram de ser aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino com base nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo.




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