ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ES

Aprovado projeto de Lucas Scaramussa contra o racismo em eventos esportivos


Proposta aprovada nesta terça-feira (12) cria protocolos de enfrentamento ao racismo em arenas e estádios capixabas

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou por unanimidade nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 469/2023, de autoria do deputado Lucas Scaramussa (Podemos), que cria a Política Estadual de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas no Espírito Santo. A medida foi votada em regime de urgência, juntamente com outras três propostas que tratam do mesmo assunto, dos deputados Denninho Silva (União), Vandinho Leite (PSDB) e Tyago Hoffmann (PSB). 

O texto apresentado cria uma série de ações de conscientização e de enfrentamento ao racismo nas arquibancadas, com o intuito de promover uma cultura de respeito e tolerância, sensibilizando o público presente nos eventos sobre a importância da igualdade racial.

Durante a sessão, Scaramussa agradeceu o apoio dos colegas em Plenário e reafirmou a relevância dessa votação para o estado. “Esses quatro PLs vão contribuir para um projeto único que vai instituir um protocolo de combate ao racismo nas arenas esportivas no Espírito Santo. Um mal que precisa ser extirpado do nosso estado e, quando chega nos ginásios, nos estádios, chega nas crianças, nas famílias e não poupa ninguém. Hoje se dá um passo importante contra o racismo em solo capixaba”, comemora.

Combate ao racismo


Para o parlamentar, o projeto busca combater o racismo a partir de três frentes. “O primeiro passo será a partir de campanhas educativas. Depois, caso haja alguma ocorrência, poderá acontecer a interrupção e até mesmo o encerramento da partida. A terceira etapa será a denúncia às autoridades competentes, para identificação e punição de quem cometer atos racistas”, explica o deputado. 

De acordo com o projeto, será obrigatória a realização de ações de conscientização nos intervalos e antes de se iniciar os eventos esportivos, incluindo a divulgação de políticas públicas voltadas às vítimas de discriminação racial.

Iniciadas as partidas, caberá à organização paralisar ou interromper o evento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista. Além disso, qualquer pessoa presente poderá levar o caso ao plantão do Juizado do Torcedor e, quando possível, denunciar o ocorrido ao Ministério Público, Delegacia de Polícia ou até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. 

Após a aprovação na Assembleia Legislativa, o projeto segue para sanção do governador e passará a valer imediatamente para todo o Espírito Santo com as seguintes ações:

Divulgação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas, panfletos, outdoors etc.;

Divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas combatidas por esta Lei;

Interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

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