CARNAVAL

Carnaval 2024: decretos vetam estacionamento, comércio irregular, ambulantes e sonorização em Santa Leopoldina

Para garantir a diversão tranquila e segura dos foliões, a prefeitura de Santa Leopoldina baixou quatro decretos com regras para o Carnaval de Rua 2024. Veja o resumo:

Decreto Nº 12/2024

Fica proibido durante Carnaval de Rua 2024, no período de 9 a 13 de fevereiro, a comercialização de bebidas em garradas de vidro, (exceto long neck), na Praça de Alimentação (espaço cedido pela Prefeitura), para que não cause danos aos visitantes e leopoldinenses, bem como a organização o evento e outros profissionais envolvidos nestes trabalhos.

Decreto Nº 13/2024

Fica proibido durante Carnaval de Rua 2024, no horário das 18 às 02 horas, estacionamentos de veículos nas seguintes ruas e avenidas:

- Av. Presidente Vargas e Av. Prefeito Hélio Rocha, no trecho do Cama e Café da Dina até o Casarão 1914;

- Rua Bernardino Monteiro, no trecho entre a Casa Paroquial até o início da Ladeira do Hospital;

- Rua José de Anchieta Fontana, no trecho do DPM

 - Rua Alfredo Leppaus

- Ladeira Cesar Müller

Decreto Nº 14/2024

Fica proibido durante Carnaval de Rua 2024 veículos de som, mini trios, miniaturas de veículos, caixas fixas e móveis de som nas avenidas do município.

Decreto Nº 15/2024

Fica proibido durante Carnaval de Rua 2024 a comercialização por ambulantes de quaisquer produtos dos gêneros alimentícios (comida em geral, bebidas, artesanatos e exposição de churrasqueiras, chapas, etc...), em vias públicas e calçadas.

Ressalta-se que somente serão permitidos por este Município a comercialização dos produtos citados acima, em razão da ordem e saúde pública, nos lugares pré-determinados pela Prefeitura. É importante frisar, que a comercialização dos produtos em referência e em lugar pré-determinado por essa administração, dependerá de registro e de prévia autorização expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do município de Santa Leopoldina.

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