Foto: Divulgação/Ales |
Tramitando em regime de urgência, a proposição recebeu parecer oral em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças. O deputado Gandini (Cidadania) posicionou-se pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. “É um setor importante da nossa economia. Projeto que diminui carga tributária eu sou favorável”, disse.
Entenda
Para alcançar seu objetivo, o PL 225/2022 altera a Lei 7.000/2001, que trata do ICMS. A lista de itens que gozarão do benefício inclui lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas.
Na mensagem governamental enviada para a Ales, o governo do Estado argumenta que Minas Gerais tomou medida semelhante e que a ideia é garantir ao segmento de artefatos de concreto e de cerâmica capixaba concorrer em condições de igualdade com as empresas dos estados vizinhos.
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