Lei obriga agências bancárias de Santa Leopoldina a oferecer cadeiras de rodas aos usuários
Nova legislação municipal garante mais acessibilidade e dignidade a idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em agências bancárias e instituições financeiras.
A Câmara Municipal de Santa Leopoldina aprovou e o Executivo sancionou a Lei Ordinária nº 1.983, de 7 de novembro de 2025, que determina a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de cadeiras de rodas por parte das agências bancárias e postos de atendimento das instituições financeiras instaladas no município.
De acordo com o texto da nova legislação, os estabelecimentos deverão manter cadeiras de rodas à disposição para utilização por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre que estas necessitarem de auxílio para se locomover dentro das dependências do local.
Além disso, as agências e postos de atendimento deverão afixar, em local visível na entrada, um cartaz informando sobre a disponibilidade das cadeiras de rodas, garantindo assim que o público tenha conhecimento do direito.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa correspondente a 60 (sessenta) Unidades Fiscais do Município de Santa Leopoldina (UNIF), sem prejuízo de outras sanções administrativas que possam ser aplicadas, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A medida visa promover mais acessibilidade, inclusão e dignidade nos serviços de atendimento ao público, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção.
O presidente da Câmara Municipal, Darley Espíndula, destacou a importância da nova lei para a população leopoldinense:
“Essa é uma conquista importante para garantir mais acessibilidade, respeito e dignidade aos leopoldinenses. Agradeço ao Executivo pela sanção.”

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