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Lei permite parcelamento do IPVA em seis vezes

Foto: Lucas S. Costa 

Norma publicada nesta segunda-feira (25) amplia parcelamento do imposto a partir de 2023

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado (Doe-ES) desta segunda-feira (25), a Lei 11.673/2022, que permite, a partir de 2023, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até seis vezes no Espírito Santo. A lei é de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB). A regra vigente neste ano de 2022, e também iniciativa do parlamentar, prevê a possibilidade de pagamento em até quatro parcelas.
 
A norma altera o artigo 16 da Lei 6.999/2001. De acordo com o estabelecido, o proprietário do veículo poderá fazer a opção de pagar o tributo em cota única ou dividido em seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na data já prevista em regulamento. No caso de parcelamento, as demais parcelas terão vencimento 30 dias após o vencimento da última, sucessivamente.

“É função do legislador assegurar a manutenção e o aperfeiçoamento das fontes de receita do Estado para que possa fazer frente a suas obrigações perante a população, ao mesmo tempo em que formula propostas e elabora leis que contribuam para minorar os eventuais impactos da carga tributária sobre os orçamentos das famílias”, argumentou o autor na proposta que deu origem à lei.

Outras leis publicadas

Outras cinco leis originadas do Parlamento capixaba foram sancionadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicadas nesta segunda-feira. A Lei 11.672/2022 institui no Espírito Santo o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público e outras quatro inserem novas datas no calendário oficial:

  • Lei 11.669/2022 - institui o Dia dos Grupos de Danças Folclóricas, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de agosto. 
  • Lei 11.670/2022 - cria a Semana de Prevenção a Acidentes com Animais Peçonhentos, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de setembro - Dia Internacional de Atenção aos Acidentes Ofídicos.
  • Lei 11.674/2022 - institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Baixa Visão, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de maio.
  • Lei 11.675/2022 - cria o Dia Estadual do Vinil, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de abril.
Fonte: Portal Assembléia Legislativa do Espírito Santo
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