BRASIL
Juíza do Rio Grande do Sul diz que bandeira do Brasil é propaganda eleitoral para “um dos lados”
0
Comentários
Foto: Maike Trancoso/OL/Vila Velha-ES |
Após repercussão sobre o caso, a assessoria da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul divulgou que o pleno do Tribunal tomará uma decisão sobre o tema nesta sexta-feira (15).
A orientação da juíza a respeito do tema foi repassada aos membros dos diretórios partidários da região em reunião realizada na semana passada. A juíza confirmou essa interpretação em entrevista concedida para a Rádio Fronteiras Missões, publicada no site da emissora.
De acordo com a juíza, essa determinação somente será alterada, caso exista alguma orientação diferente do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral Estadual.
O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) versa sobre propaganda e determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto "bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos".
O texto da lei não especifica qual bandeira, apenas cita que o objeto se trata de propaganda partidária. Prédios públicos com mastros estariam fora dessa proibição, pela interpretação da juíza.
A reportagem entrou em contato com a juíza, através do gabinete na 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, solicitando entrevista, porém não obteve retorno até a publicação desta matéria. A chefia de gabinete da juíza confirmou que ela concedeu entrevista à rádio.
Postar um comentário