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Cybercafé: Santa Leopoldina e outras duas prefeituras do Espírito Santo foram vítimas de grupo hacker investigado pela Polícia Federal

O grupo de hackers que invadia contas bancárias pela internet para desviar dinheiro e pagar dívidas tributárias lesou três prefeituras de cidades do Espírito Santo: Dores do Rio Preto, Santa Leopoldina e Apiacá, das quais foi desviado um valor somado de R$ 3 milhões. 

O grupo criminoso foi alvo da operação CyberCafé, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22) e que cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em seis municípios do Estado, além de sequestrar bens que chegaram ao valor de R$ 6 milhões.Segundo o delegado Victor Baptista, da Polícia Federal, as investigações começaram em 2019 a partir da apuração de fraudes bancárias realizadas por meio de ataques hackers. 

Em entrevista ao repórter Diony Silva, da TV Gazeta, o delegado contou que três bancos foram vítimas do grupo criminoso. Baptista explicou que os criminosos utilizavam dois métodos para conseguir as informações pessoais das vítimas que tiveram as contas bancárias invadidas: o pushing, que consiste em se passar por um funcionário do banco para conseguir os dados e o acesso remoto.

"Eles utilizavam ataques pushing, que é quando eles utilizam uma engenharia social para poder entrar em contato com a vítima, se fazendo passar por um funcionário do banco. Eles pedem para acessar um site, que é um site falso, semelhante ao site original, você fornece as credenciais, a senha, as informações de segurança, que são capturadas. O hacker acessa o internet banking e faz o desvio desses valores. A segunda forma de ataque que nós 

De acordo com o delegado, as fraudes bancárias aconteceram nos anos de 2017, 2019 e 2020. Os valores desviados das contas bancárias das vítimas eram pulverizados entre contas de pessoas físicas ou jurídicas em todo o país.

"A maior parte desses valores foi concentrada para o pagamento de boletos tributários do ICMS da Sefaz aqui do Espírito Santo, tendo como empresas beneficiárias, empresas do ramo do café", completou o delegado.

Baptista ainda explicou que, no Espírito Santo, os principais alvos foram os intermediadores, que, segundo a Polícia Federal, eram responsáveis por recrutar os beneficiários, e as empresas beneficiadas pelo esquema criminoso. Os alvos da operação no Estado seguirão sendo investigados pela corporação, conforme disse o delegado.

Crimes Investigados 

Os investigados poderão responder pela prática de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4, II do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Se forem condenados, a pena pode chegar aos 21 (vinte e um) anos de reclusão.

Associação Criminosa

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Furto Qualificado

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Lavagem de Dinheiro

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

*Com informações de A Gazeta ES
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