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Covid-19: veja o que muda com decreto de calamidade pública em Santa Leopoldina

O prefeito de Santa Leopoldina, Romero Endringer (PTB), assinou nesta quinta-feira (08), o Decreto 200/2021, que coloca o município em Estado de Calamidade Pública na área da saúde. 


O novo decreto autoriza, entre outras coisas, a flexibilização do orçamento da Prefeitura de Santa Leopoldina. Para isso, o texto precisa ser reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).


A medida é uma resposta ao aumento exponencial no número de ocorrências de Covid-19 desde que o primeiro caso foi detectado no Município. Porém, mais do que um reconhecimento de que a situação é grave do ponto de vista da saúde, o decreto é uma ferramenta técnica para permitir que o poder público invista mais recursos no combate ao novo coronavírus. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000, obriga o Poder Executivo, em níveis federal, estadual e municipal, a condicionar suas despesas à arrecadação, bem como aprovar o orçamento anual com o Poder Legislativo. 


Essa é uma medida importante para evitar gastos descontrolados do Executivo, mas que também deixa o governo um pouco mais engessado para lidar com adversidades. Por isso, a LRF prevê algumas situações em que o Executivo pode ser liberado das exigências, e uma delas é o estado de calamidade pública. Nesse caso, o Legislativo reconhece que há uma situação atípica e que o governo precisa investir em despesas que não estavam previstas, mas são essenciais. É o caso do combate ao novo coronavírus. 


Calamidade Pública

Esse termo foi definido em um decreto de 2010, assinado pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre o sistema de Defesa Civil. Ele permite que União, estados e municípios decretem situações de emergência e de calamidade pública. Ambas são definidas como anormais, provocadas por desastres, causando danos e prejuízos que comprometem a capacidade de resposta do poder público. 


A diferença é que a situação de emergência deve ser decretada quando há um “comprometimento parcial” e o de calamidade pública, quando há um “comprometimento substancial”. De maneira mais didática, o Senado explica que a emergência deve ser definida quando os danos são iminentes, enquanto a calamidade pública acontece quando os danos aos serviços públicos já se instalaram. Esse dispositivo é bastante útil para que os poderes executivos estaduais e municipais possam responder de forma mais enérgica a desastres naturais, afinal dá mais liberdade para que empreguem recursos onde é necessário no momento. Também abre a possibilidade de pedir ajuda às instâncias superiores do governo.


Com contribuição de Estadão Conteúdo
Maike Trancoso

Fundador do Jornal online O Leopoldinense e portal Tempo - ES Vice-presidente do portal de notícias GIRO ES

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