GERAL

Prefeito e secretário de Saúde de São Gabriel da Palha responderão em juízo por descumprirem decreto

Prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago C. Rocha
 Tiago C. Rocha, prefeito de São Gabriel da Palha

 

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de São Gabriel da Palha, representado pelo prefeito, Tiago Canal Rocha, e pelo secretário interino de Saúde do município, Fabiano Ost, por conta do descumprimento reiterado do Decreto Estadual 4.838-R, que determinou a quarentena de 14 dias no Espírito Santo, no período de 18 a 31 de março de 2021. Além do descumprimento, a ACP demonstra cabalmente que o prefeito incita a desobediência, informando, por meio de redes sociais que é contra o fechamento do comércio e que não solicitaria aos fiscais da prefeitura municipal que fizessem qualquer fiscalização dos referidos estabelecimentos.

A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha teve conhecimento de pedido liminar feito pela Defensoria Pública do Município solicitando vaga de internação para hospital com mais recursos, tendo em vista que uma paciente idosa se encontra em estado grave de saúde, em razão da Covid-19, e obteve como resposta que não há mais vagas para transferência. O Hospital Maternidade Silvio Ávidos e a Santa Casa de Misericórdia de Colatina se encontram com 100% de seus leitos de UTI ocupados. O próprio prefeito da cidade de Colatina, referência para São Gabriel da Palha, informou, na quinta-feira (18/03) que a saúde daquele município está em colapso.

Mesmo diante do caos na saúde pública gerado pela pandemia de Covid-19, o prefeito Tiago Rocha editou o Decreto Municipal nº 2.094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento do comércio varejista, restaurantes, barbearias e afins, até o dia 31 de março de 2021, de forma totalmente contrária às normas do Decreto Estadual 4.838-R. Em razão da incitação ao descumprimento das medidas impostas, os estabelecimentos considerados não essenciais têm funcionado normalmente no município. Ou seja, mesmo com a plena validade e eficácia do Decreto Estadual n° 4.838- R, os requeridos não realizam qualquer fiscalização para conter a disseminação e contaminação pelo coronavírus – Covid-19. A não fiscalização da prefeitura está comprovada com fotos, boletins e relatórios da Polícia Militar, que foram juntados à petição inicial.

Vale lembrar que o MPES expediu Notificação Recomendatória (NR) ao município, na pessoa do prefeito, para que adotasse imediatamente as providências necessárias para a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, bem como adotar meios suficientes para ampla divulgação das medidas, para conhecimento da população. A NR não foi atendida. Dessa forma, mostra-se evidente a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que, apesar de notificado, o prefeito Tiago Rocha se negou a fazer cumprir os atos normativos voltados para a proteção da saúde da população, não exercendo qualquer fiscalização e deixando de atuar para proteger o sistema de saúde pública em colapso.

A ACP evidencia que cabe ao município a articulação e a atuação em conjunto com as forças de segurança estaduais, não só com o suporte, como também mediante a adoção de medidas relativas a eventuais aplicações de multas e sanções administrativas, interdições e outras providências aptas a efetivamente evitar a realização de tais atos, que – sabidamente – geram aglomeração e encontram-se proibidos no momento.

A ação do prefeito e do secretário municipal de Saúde de São Gabriel da Palha coloca em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos governos estadual e federal e por vários municípios. Também coloca em risco e despreza o sacrifício que está sendo feito pelo restante da sociedade civil, que tem aderido à restrição de vários direitos, em nome do bem comum na proteção do direito à vida e à saúde. 

Proteção

O MPES lembra mais uma vez que, no ponto atual, no Estado do Espírito Santo inexistem testes, leitos de internação emergencial, EPIs e respiradores mecânicos em número suficiente para o atendimento da demanda projetada, sendo essencial proteger o sistema público de saúde de colapsar, em especial antes que esteja pronto para absorver o aumento de demanda que já vem ocorrendo. A aglomeração e o grande fluxo de pessoas nas ruas constatados no município só trazem prejuízo à saúde pública, à economia da cidade e de toda a região.

Diante da irregularidade praticada, na ACP do MPES se requer que o prefeito e o secretário de saúde sejam responsabilizados pelo descumprimento de várias normas, desde a violação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, até o descumprimento do Decreto Estadual 4.838-R, atentando contra a saúde e a vida dos cidadãos gabrielenses.

A ACP, por fim, pede que seja deferida a concessão de tutela de urgência antecipada para obrigar o prefeito, Tiago Rocha, o secretário de Saúde, Fabiano Ost, e o município de São Gabriel da Palha a fiscalizarem e cumprirem efetivamente as normas jurídicas estabelecidas no Decreto Estadual 4.838-R, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Também pede a condenação, de forma solidária, em uma quantia pecuniária, consistente na reparação do dano moral difuso e coletivo, consistente no descumprimento de todos os preceitos legais mencionados, e da inobservância dos direitos da personalidade, dos princípios da dignidade da pessoa humana em valor não inferior a R$ 200 mil, por conta da quantidade pessoas que estão sendo expostas pelas condutas negligentes do requeridos.

Veja a ACP

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