Aracruz

Governador anuncia quarentena de 14 dias para o Espírito Santo



O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou, na tarde desta terça-feira (16), quarentena de 14 dias para todos os municípios do estado. A medida começa a valer a partir de quinta-feira (18).

 

De acordo com o governador, a doação de medidas mais rígidas é necessária para evitar que mais pessoas morram com a doença no estado. Nesta terça, a ocupação de leitos de UTI para tratamento de Covid-19 está em 91,05%. O Espírito Santo tem 6.746 óbitos pela doença e 346.544 casos confirmados. A classificação prevista no mapa de risco está suspensa.

 

A quarentena de 14 dias tem objetivo de reduzir as atividades econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a transmissão do vírus seja controlada. Nesta terça-feira (16), o estado confirmou mais 37 mortes e 2.426 casos confirmados da doença.

 

Veja as medidas:

 

Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;

 

está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;

Realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;

Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;

Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;

Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio;

Modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;

Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;

Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.

 

São consideradas atividades essenciais:

Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

Serviços públicos considerados essenciais;

Atividades industriais;

Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;

Serviços funerários;

Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

Atividades da construção civil;

Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

Atividade, de pesca no mar; e

Atividade, de locação de veículos.

Mais informações em instantes.

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