O Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou, na
tarde desta terça-feira (16), quarentena de 14 dias para todos os municípios do
estado. A medida começa a valer a partir de quinta-feira (18).
De acordo com o governador, a doação de medidas mais rígidas é
necessária para evitar que mais pessoas morram com a doença no estado. Nesta
terça, a ocupação de leitos de UTI para tratamento de Covid-19 está em 91,05%.
O Espírito Santo tem 6.746
óbitos pela doença e 346.544 casos confirmados. A classificação
prevista no mapa de risco está suspensa.
A quarentena de 14 dias tem objetivo de reduzir as atividades
econômicas, sociais, de serviço e comércio não essenciais para que a
transmissão do vírus seja controlada. Nesta terça-feira (16), o estado
confirmou mais 37 mortes e 2.426 casos confirmados da doença.
Veja as medidas:
Está
proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento
social;
está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol,
quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;
Realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está
proibida;
Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos
e missas;
Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de
áreas comuns;
Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades
que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de
entrega de produtos em domicílio;
Modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;
Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está
suspenso;
Restaurantes só poderão funcionar por
meio do sistema de entregas.
São consideradas atividades
essenciais:
Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
Serviços públicos considerados essenciais;
Atividades industriais;
Assistência social e atendimento à população em situação de
vulnerabilidade;
Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a
guarda e a custódia de presos;
Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios,
incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista,
hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de
produtos alimentícios;
Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações,
máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e
equipamentos de refrigeração e climatização;
Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais,
incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte
privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades
essenciais;
Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da
informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades
essenciais;
Serviços funerários;
Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
Atividades da construção civil;
Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de
petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis,
produção, transporte e distribuição de gás natural;
Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a
granel ou envasada;
Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua
capacidade;
Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas,
preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
Atividade, de pesca no mar; e
Atividade, de locação de veículos.
Mais informações em instantes.
Postar um comentário