POLÍTICA

Avança o projeto de Majeski que garante transparência às nomeações dos cargos de chefia

A procuradoria da Assembleia Legislativa deu parecer favorável ao projeto do deputado estadual Sergio Majeski (PSB) que estabelece a publicação, no Portal da Transparência do Estado do Espírito Santo, de informações relacionadas à experiência profissional, à conduta ilibada, à idoneidade e às remunerações pagas, mensalmente, aos servidores nomeados para cargos de chefia no Governo do Estado e nos conselhos de autarquias, empresas e fundações públicas.


O objetivo é permitir que a sociedade capixaba tenha acesso facilitado ao currículo e à qualificação dos servidores nomeados, de acordo com o direito fundamental de acesso à informação vigente na legislação da administração pública.


“Principalmente nesse período pós-eleições municipais seria muito importante que a população tivesse acesso facilitado aos currículos dos futuros ocupantes de cargos públicos. A prática, há muitos anos, se repete com candidatos derrotados nos pleitos sendo nomeados no Executivo e é essencial que a sociedade tenha conhecimento sobre a qualificação profissional de cada um para o cumprimento da função inerente ao cargo”, destaca Majeski.


O Projeto de Lei nº 022/2020 estabelece ainda os prazos para divulgação. Para os novos indicados, as informações deverão estar publicadas em até 24 horas, após a nomeação ao cargo, e para os cargos cuja nomeação tenha ocorrido em data anterior à aprovação da Lei, será dado 30 dias para cumprimento e regularização.


Confira o que deverá ser publicado:


1- Qualificação profissional: apresentação de diplomas, certificados e afins que demonstrem a aptidão para o exercício do cargo;

2- Experiência profissional: apresentação das experiências profissionais anteriores, elencando as empresas ou órgãos públicos de atuação, o cargo e o período;

3- Idoneidade moral e conduta ilibada: apresentação de certidões negativas do Poder Judiciário Estadual (de naturezas criminal, cível, falências e recuperações judiciais), da Justiça Federal no Estado do Espírito Santo e do Tribunal Regional Eleitoral.

4- Remunerações pagas.

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