ESPORTE

Como Cruzeiro pode quitar dívida tributária após lei sancionada por Bolsonaro


Apesar de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter vetado a reabertura do Profut ao sancionar a lei 14.073/2020, o Cruzeiro celebra nos bastidores duas condições concedidas aos clubes no texto; A primeira delas é a que está inclusa no artigo oitavo. Nela há a possibilidade de transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

O advogado tributarista Rafael Pandolfo, do site 'Lei em Campo', explicou ao Super.FC como deverá ser a procedência para executar essa operação e conseguir pagar a dívida tributária, hoje em R$ 300 milhões, que possui. 


"A lei não reabriu o prazo para o Profut. Os débitos retomarão os valores originais, mas o Cruzeiro poderá, como os outros clubes, realizar a transação. Nessa modalidade de negociação, o clube poderá obter desconto de até 70% se o pagamento for à vista com recursos de operação financeira estruturada envolvendo recursos do Timemania", apontou Pandolfo.


Como um dos clubes presentes na loteria federal desde sua criação, o Cruzeiro possui valores que amortizam sua dívida. Em 2019, a Timemania teve uma arrecação bruta de R$ 297 milhões. A loteria federal foi criada para abater as dívidas dos times brasileiros com o poder público. Em 2020, a iniciativa chega ao 13º ano. No ano passado, o Cruzeiro foi o clube que teve a 10ª maior quantidade de apostas, gerando uma arrecadação de mais de R$ 3 milhões. 


Pela regra, 20% do montante é repassado aos 98 clubes inscritos na loteria federal. A divisão ocorre a partir do número de apostas de cada um. Oitenta times estão presentes na cartela, e a dvisão desta parcela é baseada no ranking de apostas que possui.quatro “subgrupos”;


Divisão da receita repassada aos clubes e as respectivas cotas em 2019

65% (grupo 1, do 1º ao 20º lugar) – R$ 38,6 milhões (R$ 1,933 milhão cada)
25% (grupo 2, do 21º ao 40º lugar) – R$ 14,8 milhões (R$ 743 mil cada)
8% (grupo 3, do 41º ao 80º lugar) – R$ 4,7 milhões (R$ 118 mil cada)
2% (grupo 4, com os 18 clubes fora da cartela) – R$ 1,1 mi (R$ 66 mil cada)



Na prática, o Cruzeiro pode aplicar recursos da Timemania para garantir o pagamento da operação para a quitação da dívida tributária. A nova lei permite ao Cruzeiro efetuar um empréstimo junto à uma instituição financeira, como a Caixa Econômica Federal, para quitar de forma total a dívida tributária. Junto ao banco de origem do empréstimo, o time celeste pode negociar o pagamento em até 145 meses, passível ainda de receber um desconto de 70%.


A diferença essencial é que o Profut concedia ao Cruzeiro o parcelamento das dívidas em até 240 meses, com descontos de 70% das multas e 40% dos juros, além da isenção dos encargos legais.


Responsabilização de dirigentes 


Outro fator bastante comemorado pela atual gestão do Cruzeiro é a responsabilização de dirigentes com o patrimônio pessoal em caso de irregularidades na administração dos clubes. Pandolfo explica que essa penalização já existia, porém a lei agora estabeleceu hipóteses específicas para que essa responsabilização seja apurada. 


"Os atos de gestão temerária já eram passíveis de responsabilização, cível e tributária (CTN, art. 135). A Lei 14.073/20 acrescentou e definiu hipóteses específicas de responsabilização dos dirigentes e estabeleceu como será apurada essa responsabilidade, pelos mecanismos internos da entidade  (assembleia geral, conselho fiscal)", observou Pandolfo. 


A especificação do texto da nova lei para os casos está na íntegra logo abaixo: 


Art. 18-C.  Consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como: (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


I – aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros; (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


II – obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte ou possa resultar prejuízo para a entidade desportiva; (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


III – celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade desportiva; (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


IV – receber qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos oriundos de terceiros que, no prazo de até 1 (um) ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade desportiva profissional; (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


V – antecipar ou comprometer receitas em desconformidade com o previsto em lei; (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


VI – não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados;  (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).


VII – deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos. (Incluído pela Lei nº 14.073, de 2020).

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